De acordo com o Decreto Estadual 15.855, de 11 de janeiro de 2022, o procedimento para validação das perícias médicas para os servidores estaduais deve cumprir as disposições a seguir:
Artigo 53. As avaliações periciais para concessão de licença para tratamento de saúde observarão as disposições da Resolução CFM n º 1.658, de 13 de fevereiro de 2002, do Conselho Federal de
Medicina, e as seguintes regras:
- O atestado ou o laudo médico emitido pelo médico assistente, destacando, em especial, as seguintes informações:
- a) o tempo concedido e necessário para a recuperação do servidor;
- b) o diagnóstico, quando autorizado pelo paciente, e os resultados dos exames complementares;
- c) a conduta terapêutica e o prognóstico;
- d) a identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
- e) registro dos dados de maneira legível;
- O agendamento da avaliação médico pericial será requerido pelo servidor à chefia imediata ou à unidade setorial ou seccional do órgão de exercício, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data da emissão do atestado a ser homologado pela perícia médica;
- A avaliação pericial deverá ser realizada de forma presencial, conforme critérios estabelecidos em protocolo específico, salvo o caso de imobilidade;
- A licença para tratamento de saúde será concedida com base no atestado ou no laudo médico, podendo o perito alterar a quantidade de dias constantes do atestado médico, estipulando novo prazo.