Área do Servidor

Para solicitar diárias é necessário:

  • Para servidores lotados no interior, endereçar tais pedidos ao Departamento de Apoio às Unidades Regionais (DAUR), que repassará os mesmos ao Gabinete/CGP;
  • O preenchimento correto da planilha Modelo Padrão Pedido de Diárias, não havendo necessidade de digitalização;
  • Aguardar o recebimento do arquivo de remessas, o qual conterá as informações necessárias para preencher o relatório de diárias;
  • A assinatura  no local correto indicado no relatório de viagens, o qual deverá ser digitalizado após assinado;
  • Criar uma CI eletrônica (eDOC) e anexar os 02 arquivos listados na mesma, não esquecendo de marcar a opção “requer via física”, enviando também a via física da CI e somente o anexo digitalizado para o destinatário;
  • Para servidores lotados na capital, endereçar tais pedidos às suas respectivas direções, as quais encaminharão tais documentos ao Gabinete/CGP;

Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011

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Portarias

De acordo com o Decreto Estadual 15.855, de 11 de janeiro de 2022, o procedimento para validação das perícias médicas para os servidores estaduais deve cumprir as disposições a seguir:

Artigo 53. As avaliações periciais para concessão de licença para tratamento de saúde observarão as disposições da Resolução CFM n º 1.658, de 13 de fevereiro de 2002, do Conselho Federal de
Medicina, e as seguintes regras:

  1. O atestado ou o laudo médico emitido pelo médico assistente, destacando, em especial, as seguintes informações:
    • a) o tempo concedido e necessário para a recuperação do servidor;
    • b) o diagnóstico, quando autorizado pelo paciente, e os resultados dos exames complementares;
    • c) a conduta terapêutica e o prognóstico;
    • d) a identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
    • e) registro dos dados de maneira legível;
  2. O agendamento da avaliação médico pericial será requerido pelo servidor à chefia imediata ou à unidade setorial ou seccional do órgão de exercício, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data da emissão do atestado a ser homologado pela perícia médica;
  3. A avaliação pericial deverá ser realizada de forma presencial, conforme critérios estabelecidos em protocolo específico, salvo o caso de imobilidade;
  4. A licença para tratamento de saúde será concedida com base no atestado ou no laudo médico, podendo o perito alterar a quantidade de dias constantes do atestado médico, estipulando novo prazo.

Sistemas

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e-MS

Governo de Mato Grosso do Sul.

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Portal do Servidor

Portal de Acesso e Acompanhamento de Rendimentos dos Servidores.

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Rede EAD SENASP

Secretaria Nacional de Segurança Pública.

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SIGO

Sistema Integrado de Gestão Operacional.

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SINESP

Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública.

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Veritas

Coordenadoria-Geral de Perícias.

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Webmail

Governo de Mato Grosso do Sul.

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