Instituto de Identificação Gonçalo Pereira – IIGP

Daniel Ferreira de Freitas

Diretor

Nascido em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Daniel Ferreira de Freitas ingressou na Secretaria de Estado de Educação – SED – no ano 2000. Posteriormente, tornou-se perito oficial forense com mais de 20 anos de carreira dedicada à Coordenadoria Geral de Perícias (CGPMS/SEJUSP). Ele ocupa a função de perito papiloscopista de classe especial e, atualmente, exerce o cargo de diretor do Instituto de Identificação de Mato Grosso do Sul, posição que assumiu em 2024. Daniel é bacharel em Direito e possui pós-graduação em Gestão de Segurança Pública pela UniToledo de Araçatuba, São Paulo. Ao longo de sua trajetória profissional, Daniel acumulou vasta experiência em diferentes áreas do Instituto de Identificação. Ele iniciou sua carreira no núcleo controle criminal, onde trabalhou de 2002 a 2007. No ano de 2008, atuou como plantonista de local de crime no Núcleo de Perícias Papiloscópicas – onde permaneceu até 2017. Neste período, em 2011, atuou conjuntamente como autoridade sindicante na Coordenadoria de Orientações e Correição (Capoc/CGPMS). Sua experiência se estendeu a nível nacional quando, em 2012 e 2016, integrou a Força Nacional de Segurança Pública do governo federal, atuando em Luziania-GO e na operação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos no Rio de Janeiro. No âmbito da gestão, Daniel ocupou diversos cargos de chefia, incluindo a liderança do núcleo de perícias papiloscópicas em 2016 e a chefia do núcleo de controle entre 2017 e 2018. Em 2019, foi indicado como coordenador de divisão do Instituto de Identificação, contribuindo significativamente para a gestão da diretoria até assumir a direção geral da instituição em 2024; sendo neste mesmo ano eleito representante da região Centro-Oeste do Conselho Nacional dos Dirigentes De Órgãos de Identificação Civil e Criminal (CONADI).

Contato

Telefone: (67) 3345-6704 / (67) 3345-6794

E-mail:iigp@cgp.sejusp.ms.gov.br

Competências

I - coordenar, controlar, orientar e executar, com exclusividade, as períciais na área de papiloscopia e identificação civil e criminal no Estado;

II - controlar, implementar e centralizar as atividades de identificação civil e criminal;

III - promover pesquisas e estudos de atividades científicas no campo da identificação civil, criminal e papiloscópica;

IV - fornecer elementos e provas científicas no curso de investigação policial e judiciária, relacionadas às especialidades periciais na área de papiloscopia e identificação civil e criminal;

V - expedir laudos e pareceres técnicos na área da papiloscopia, confeccionar cédulas de identidade e atestado de antecedentes criminais;

VI - expedir folha de antecedentes criminais e fornecer informações, solicitados por autoridades policiais e judiciárias;

VII - manter a estrutura física e analítica do arquivo datiloscópico e outros meios ou tecnologias de identificação civil e criminal de pessoas ou cenários criminais;

VIII - manter intercâmbio com autoridades policiais e judiciárias, visando a assegurar a centralização de dados das pessoas identificadas para fins civis e criminais; e

IX - coordenar e supervisionar, com exclusividade, a área divisional de perícias papiloscópicas na realização de exames periciais de papiloscopia e necropapiloscopia, de pesquisa informatizada de busca e comparação de impressões digitais e monodactilares, de perícias papiloscópicas interna e externa, serviços de digitação, de classificação datiloscópica, de pesquisa datiloscópica, de controle criminal, de controle civil, de processo de cancelamento de registro geral, de identificação funcional, de expediente e protocolo e de identificação civil.