Karina Rébulla Laitart
Diretora
Karina Rébulla Laitart Diretora do Instituto de Criminalística Hercílio Macellaro Perita criminal há 15 anos, Karina Rébulla Laitart é graduada em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e possui especialização em Criminalística Aplicada a Locais de Crime pela Academia Nacional de Polícia. Ao longo de sua carreira, acumulou experiência técnica e de gestão em diferentes áreas da perícia criminal. Atuou por quatro anos na Unidade Regional de Perícias e Identificação (URPI) de Ponta Porã, região de fronteira com o Paraguai, onde desenvolveu atividades periciais em um contexto marcado pelas particularidades operacionais e pela dinâmica própria da região fronteiriça. No Instituto de Criminalística, exerceu a chefia do Núcleo de Perícias Externas por dois anos, atuando diretamente na coordenação das atividades relacionadas ao atendimento de locais de crime. Posteriormente, assumiu a chefia do Núcleo de Balística Forense, função que também desempenhou por dois anos. Na área de gestão, exerceu ainda a função de coordenadora de Divisão do Instituto de Criminalística, ampliando sua experiência administrativa e seu conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento da instituição. Atualmente, assumiu a Direção do Instituto de Criminalística Hercílio Macellaro, reunindo em sua trajetória a experiência adquirida na atividade pericial, na atuação em diferentes áreas da Criminalística e no exercício de funções de chefia e gestão, elementos que contribuem para sua atuação à frente do Instituto.
Competências
I - realizar, com exclusividade, perícias na área de criminalística necessárias aos esclarecimentos dos inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrências e outros procedimentos policiais, judiciais e administrativos e expedir os respectivos laudos, pareceres técnicos e outros documentos oficiais;
II - realizar perícias relativas à área criminal, requisitadas, exclusivamente, pelas autoridades competentes, respeitando o que estabelece o Código de Processo Penal e a legislação especial;
III - desenvolver estudos e pesquisas no campo da criminalística e ampliá-las, a fim de aperfeiçoar novas técnicas e criar novos métodos de trabalho, consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico;
IV - promover intercâmbios com instituições de ensino superior e outras instituições de pesquisa científica e tecnológica;
V - realizar projetos e pesquisas que auxiliem na prevenção de crimes, especialmente aos relacionados à prática de piratarias, adulterações, falsificações, fraudes financeiras, infrações penais contra o consumidor, a economia popular, meio ambiente e outros atinentes à área de criminalística;
VI - coordenar e supervisionar, com exclusividade, a área divisional de perícias criminalísticas externas ou internas na realização de exames:
a) periciais em locais de crimes, decorrentes de infrações penais contra a vida e o patrimônio, de engenharia legal e acidentes de trânsito;
b) indiretos e reproduções simuladas e de perícias ambientais;
c) de balística forense, de identificação de veículos, de perícias especiais e audiovisuais, de perícias contábeis, de fonética forense, de perícias em aparelhos e dispositivos eletrônicos e de informática, de perícias diversas e de laboratórios;
VII - expedir laudos periciais, pareceres técnicos, laudos complementares, ofícios e documentos oficiais na área de criminalística, bem como realizar procedimentos administrativos na área de sua competência.