Com grande satisfação apresentamos um novo mecanismo de diálogo com a sociedade em geral através das mídias sociais Instagram e Facebook!
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Com o intuito de nos apresentarmos e levando em consideração que podemos atingir uma gama da sociedade que possa não ter uma compreensão de quem somos faremos algumas postagens de cunho explicativo nos apresentando!
De início citamos parte da nossa Lei Complementar Nº 114 DE 19/12/2005 :
TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8º A Polícia Civil exercerá suas funções e competências por meio dos órgãos de deliberação coletiva de direção superior seguintes:
I – Conselho Superior da Polícia Civil;
II – Diretoria-Geral da Polícia Civil;
III – Coordenadoria-Geral de Perícias.
Estamos aqui no “art. 8.º, III”: Coordenadoria Geral de Perícias
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