Atenção aos peritos médicos legistas que ainda não realizaram o procedimento de cadastramento para implantação de seus certificados digitais:
Na prática, o certificado digital funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora – AC que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.
O certificado digital, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos digitais, operações bancárias virtuais, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação clara da pessoa que a está realizando pela internet.
No caso da perícia, esta ferramenta será utilizada para assinar documentos e laudos emitidos pela instituição. Consiste em um token (objeto semelhante a um pendrive) e dados com autenticação através de senha definida pelo usuário. Para tanto, é necessário fazer o cadastramento na empresa certificadora para garantir a autenticidade das informações apresentadas no momento da aquisição. Para autenticar um documento no computador, é necessário estar com o token conectado em uma porta USB e digitar a senha cadastrada no momento da aquisição do certificado, além de software instalado no computador para viabilizar a transação. Os passos para essa segunda etapa serão orientados, assim como demais procedimentos necessários para plena utilização de seu certificado.