Portaria define regras para cadastro de armas de uso permitido e restrito no Sinarm

  • Publicado em 02 fev 2023 • por Maria Ester Jardim Rossoni •

  • A partir da quarta-feira (1), todas as armas de uso permitido e restrito precisam ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal, mesmo que já registradas em outros sistemas. O registro deve incluir identificação da arma e do proprietário, com informações como nome, CPF/CNPJ, endereço e acervo. A medida é consequência do Decreto nº 9.785 de 2019.

    O cadastramento deve ser realizado em até 60 dias a partir de hoje e as armas de uso permitido serão registradas em sistema eletrônico da Polícia Federal, enquanto as de uso restrito precisam ser acompanhadas de guia de tráfego do Exército. Proprietários que desejarem desfazer-se de suas armas podem fazê-lo em postos de coleta da campanha de desarmamento, devendo consultar locais e autorizar transporte pelo Portal Gov.br.

    A fiscalização do cumprimento das normas será responsabilidade da Polícia Federal. O Sinarm tem abrangência nacional e é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população.

    Em 2003, logo após tomar posse, o presidente Lula assinou decreto que restringiu o acesso a armas e registros de CACs, promovendo a reestruturação da política de armas no país. Entre as restrições, estão a proibição de transporte de arma municiada, prática de tiro desportivo por menores e redução de seis para três a quantidade de armas permitidas para o cidadão comum.

     

    Com informações: MJSP

    Categorias :

    Geral

    Veja Também