Instituto de Criminalística Hercílio Macellaro – ICHM

Emerson Lopes dos Reis

Diretor

Emerson Lopes dos Reis é perito oficial forense na função de perito criminal de classe especial, com mais de 20 anos de carreira na Coordenadoria-Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul. Possui graduação em Física pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e atualmente é graduando em Engenharia Mecânica pela Unicesumar. Possui especialização em Gestão em Segurança Pública pela UNITOLEDO e Pós-graduação em Planejamento Estratégico pela UCDB. Realizou cursos de aperfeiçoamento internacional em Perícia de Sinistro de Trânsito nos Estados Unidos, participando da ARC CSI CRASH CONFERENCE em 2013 e 2017. Ao longo de sua carreira adquiriu grande experiência ao atuar no Núcleo de Perícias Externas entre os anos de 2003 e 2009. De 2009 a 2014, exerceu funções na Superintendência de Planejamento e Projetos da Secretaria de Justiça e Segurança Pública. Em 2016, foi mobilizado para a Força Nacional de Segurança Pública onde participou da operação farroupilha em Porto Alegre e dos Jogos Olímpicos do Rio 2016. Entre 2017 e 2019, foi indicado como Diretor do Departamento de Apoio Operacional, contribuindo para o fortalecimento das equipes e da estrutura operacional. Desde 2019, exerce o cargo de Diretor do Instituto de Criminalística Hercílio Macellaro, onde trabalha para garantir a evolução e qualidade dos serviços periciais prestados à população.

Contato

Telefone: (67) 3314 5860

E-mail:ichm@cgp.sejusp.ms.gov.br

Competências

I - realizar, com exclusividade, perícias na área de criminalística necessárias aos esclarecimentos dos inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrências e outros procedimentos policiais, judiciais e administrativos e expedir os respectivos laudos, pareceres técnicos e outros documentos oficiais;

II - realizar perícias relativas à área criminal, requisitadas, exclusivamente, pelas autoridades competentes, respeitando o que estabelece o Código de Processo Penal e a legislação especial;

III - desenvolver estudos e pesquisas no campo da criminalística e ampliá-las, a fim de aperfeiçoar novas técnicas e criar novos métodos de trabalho, consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico;

IV - promover intercâmbios com instituições de ensino superior e outras instituições de pesquisa científica e tecnológica;

V - realizar projetos e pesquisas que auxiliem na prevenção de crimes, especialmente aos relacionados à prática de piratarias, adulterações, falsificações, fraudes financeiras, infrações penais contra o consumidor, a economia popular, meio ambiente e outros atinentes à área de criminalística;

VI - coordenar e supervisionar, com exclusividade, a área divisional de perícias criminalísticas externas ou internas na realização de exames:

a) periciais em locais de crimes, decorrentes de infrações penais contra a vida e o patrimônio, de engenharia legal e acidentes de trânsito;

b) indiretos e reproduções simuladas e de perícias ambientais;

c) de balística forense, de identificação de veículos, de perícias especiais e audiovisuais, de perícias contábeis, de fonética forense, de perícias em aparelhos e dispositivos eletrônicos e de informática, de perícias diversas e de laboratórios;

VII - expedir laudos periciais, pareceres técnicos, laudos complementares, ofícios e documentos oficiais na área de criminalística, bem como realizar procedimentos administrativos na área de sua competência.