Departamento de Apoio às Unidades Regionais – DAUR

Adriana Valéria Arruda da Silva Medeiros

Diretora

Adriana Valéria Arruda Da Silva Medeiros é perita oficial forense na função de perito criminal de classe especial, com aproximadamente 20 anos de carreira na Coordenadoria-Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul. Nascida em Limoeiro, Pernambuco, possui graduação em Licenciatura Plena em Ciências – Biologia, pela Universidade de Pernambuco. Ao longo de sua carreira adquiriu grande experiência ao atuar nas Unidades de Perícia e de Identificação de Dourados e Corumbá; e no Núcleo de Perícias Externas e no Núcleo de Documentoscopia em Campo Grande. Em 2019, foi convidada para exercer o cargo Coordenadora de Divisão do DAUR e atualmente é a Diretora deste departamento, contribuindo para o desenvolvimento da instituição. Sempre trabalhando pelo desenvolvimento das Unidades Regionais de Perícia e de Identificação, bem como para o fortalecimento da polícia científica e do melhor atendimento à população.

Contato

Telefone: (67) 3314-5853 / (67) 3314-5854

E-mail:daur@cgp.sejusp.ms.gov.br

Competências

I - gerenciar as atividades relacionadas com recursos humanos, suprimentos, patrimônio e serviços gerais de secretaria em apoio às unidades que operam no interior;

II - receber e acompanhar os processos e assuntos de interesse das unidades do interior a serem submetidos à decisão do Coordenador-Geral de Perícias e proceder ao devido encaminhamento com a solução;

III - propor a instauração e instruir procedimentos disciplinares e designação de comissão para apuração de infrações disciplinares que envolverem integrantes policiais civis lotados em unidades do interior da Coordenadoria-Geral de Perícias;

IV - supervisionar e providenciar a autorização para eventos realizados por unidades regionais;

V - assessorar o Coordenador-Geral de Perícias nos assuntos referentes ao apoio operacional às atividades das unidades regionais, propondo e ou providenciando meios eficazes para a solução dos conflitos;

VI - fiscalizar in loco, as unidades regionais, sempre que necessário, a fim de aprimorar o atendimento externo das equipes de expediente ou plantões;

VII - colaborar e interagir com as demais unidades da Coordenadoria-Geral de Perícias, a fim de uniformizar procedimentos administrativos ou técnicos;

VIII - coordenar e supervisionar a área divisional de perícias nas unidades regionais, a realização de exames periciais e a expedição dos documentos oficiais.