Coordenadoria de Apuração de Procedimentos, Orientação e Correição – CAPOC

Helder Pereira Figueiredo

Coordenador

Helder Pereira de Figueiredo é Perito Oficial Forense na função de Perito Criminal de classe especial, com cerca de 20 anos de carreira na Polícia Científica de Mato Grosso do Sul, em dois períodos, sendo o primeiro de 1984 a 1988 no Departamento de Polícia Técnica, e de 2009 a 2025 na Coordenadoria-Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul. Nascido em Niterói, Rio de Janeiro, possui graduação em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em Direito, em Ciências Contábeis e Ciências Biológicas pela Universidade Católica Dom Bosco. Possui Doutorado em Ciências Ambientais e Sustentabilidade Agropecuária (PhD in Environmental Sciences and Agricultural Sustainability) pela Universidade Católica Dom Bosco, Mestrado em Biotecnologia (Genética de Populações). É especialista em Administração de Recursos Humanos (UCDB), Engenharia de Segurança do Trabalho (UFMS/UCM), Biologia Molecular (UNIFESP), Georreferenciamento (UFPR), Direito Ambiental (UCDB) e Gestão Pública (UFMS). Atuou no Núcleo de Perícias Externas entre os anos de 1984 e 1988 e entre 2009 e 2015, quando foi convidado para exercer a Assessoria Pericial da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (2015/2017). Foi gestor do Núcleo de Perícias Contábeis da Polícia Científica (2018/2025), sendo atualmente Coordenador da Coordenadoria de Apuração de Procedimentos, Orientação e Correição da Polícia Científica (CAPOC).

Contato

Competências

I - proceder, mediante solicitação, a instauração de sindicância administrativa disciplinar, de auto de investigação preliminar ou de outro procedimento apuratório, relativo às infrações administrativas atribuídas a servidores da Coordenadoria-Geral de Perícias;

II - fiscalizar e realizar a correição das atividades de Perícia Oficial e Identificação desenvolvidas pela instituição;

III - exercer o acompanhamento sistemático das atividades periciais e de identificação, visando ao cumprimento da legislação;

IV - inspecionar os atos procedimentais da Coordenadoria-Geral de Perícias, em face das infrações disciplinares praticadas por seus servidores, conhecendo as requisições e as solicitações dos órgãos e das entidades de controle externo;

V - proceder e acompanhar a correição ordinária ou extraordinária, nos serviços desenvolvidos pelas unidades da Coordenadoria-Geral de Perícias;

VI - desenvolver outras atividades correlatas.