Publicado em 08 maio 2026 • por Maria Ester Jardim Rossoni •
Formação da Senasp reuniu médicos-legistas em Brasília para aprimorar exames em casos de tortura, maus-tratos e outras violações
Quando há suspeita de tortura, maus-tratos ou tratamento degradante, o laudo médico-legal precisa ir além da descrição de lesões. Cabe ao perito registrar, com precisão técnica, sinais físicos, sintomas e elementos compatíveis com a violência relatada, para que a apuração tenha base concreta.
Foi com esse foco que a Polícia Científica de Mato Grosso do Sul participou da 2ª Edição do Curso “Protocolo de Istambul – Manual para Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes”, promovido pela Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública). A atividade foi realizada entre os dias 4 e 8 de maio de 2026, em Brasília.
Mato Grosso do Sul foi representado pelo perito médico-legista Guido Vieira Gomes, chefe do Núcleo Regional de Medicina Legal de Dourados. Com carga horária de 40 horas/aula, o curso reuniu profissionais de diferentes unidades da Federação.
Reconhecido como referência internacional, o Protocolo de Istambul estabelece parâmetros técnicos e jurídicos para a investigação de violações de direitos.
Para o legista, a principal contribuição da formação está no aprimoramento do olhar técnico do médico-legista diante de casos em que a violência nem sempre se apresenta de forma evidente.
“Situações degradantes podem ocorrer em diversos contextos, como nos casos de violência doméstica, abuso sexual e também envolvendo pessoas privadas de liberdade”, afirmou.
A programação teve abordagem prática e multidisciplinar, com conteúdos das áreas médica, jurídica e de direitos humanos. Além do aprofundamento técnico, os participantes trocaram experiências sobre a realidade da perícia nos estados, considerando diferenças regionais e desafios encontrados na rotina profissional.
A participação da Polícia Científica de MS reforça a qualificação dos serviços médico-legais e contribui para o aperfeiçoamento de laudos em casos nos quais a precisão do exame pode influenciar diretamente a apuração dos fatos e a resposta do sistema de Justiça.