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Iniciado processo de promoção funcional dos servidores

  • 21 maio 2021
  • Categorias:Geral
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Publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (21), o tempo de serviço e o resultado das avaliações de desempenho dos servidores, para fins de promoção funcional de delegados, escrivães, investigadores, peritos criminais, médicos legistas, peritos papiloscopistas e agentes de polícia científica.

A promoção funcional, prevista em lei, representa ganho real de 20% nos salários dos servidores. Entre outros requisitos para a ascensão a próxima classe das carreiras, estão não ter punições e ter mais de 5 anos na classe anterior, por exemplo. Atualmente as promoções dos servidores da Polícia Civil são automáticas, mas é preciso cumprir requisitos, entre eles ter bom desempenho profissional.

Aqueles policiais que não concordarem com o resultado publicado no Diário Oficial de hoje tem 10 dias para interpor recursos, os quais deverão ser endereçados ao presidente do Conselho Superior da Polícia Civil, na Avenida Desembargador Leão Neto do Carmo, n.º 1203, Parque dos Poderes – Campo Grande/MS, CEP 79.037-100, no horário de 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h.

Os recursos podem ser enviados por Sedex e via Sistema E-DOC, sendo necessário em ambos os casos a inclusão da observação A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC – Recurso referente a Promoção Funcional ano base 2020, ou ainda pessoalmente ou por procuração, sendo necessário, neste último caso, ser acostado ao recurso instrumento público ou particular e cópia do documento de identidade do procurador.

É necessário assinar os recursos com canetas esferográficas nas cores preta ou azul. Serão desconsiderados os recursos com rasuras, ilegíveis, enviados fora do prazo ou ainda em desconformidade com o edital publicado nesta sexta-feira.

O edital com todas as regras da promoção funcional da Polícia Civil, ano base 2020, estão publicadas no suplemento do Diário Oficial de hoje, que pode ser acessado clicando aqui.

 

Texto e informações : site SEJUSP/MS

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