Acesso rápido
Possibilita a obtenção de cópia de laudos periciais produzidos pelas unidades de criminalística, de medicina legal, de identificação e de laboratório forense da Coordenadoria-Geral de Perícias – CGP/SEJUSP/MS, para fins cíveis, trabalhistas, de defesa criminal, de seguros ou outros.
NOTA Não será disponibilizada cópia do laudo pericial quando o inquérito policial ou processo penal estiver em segredo de justiça.
As cópias de laudos periciais são taxadas por folha em 0,5 (zero vírgula cinco) UFERMS.
NOTA Valor da UFERMS do mês pode ser obtida no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul https://servicos.efazenda.ms.gov.br/daemsabertopublico/EmissaoTaxas
O prazo máximo para emissão da cópia do laudo pericial pela unidade é de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da DAEMS paga.
A busca de informações sobre o andamento e ou retirada da cópia de laudo pericial poderá ser realizada diretamente na unidade da CGP/SEJUSP/MS relacionada ao caso ou por meio telefônico.
A CGP/MS busca oferecer serviços de forma humanizada, respeitando os direitos humanos e as garantias individuais, com eficiência e eficácia dos recursos, para manter e melhorar a qualidade dos processos desenvolvidos.
O constante monitoramento e análise crítica dos processos, dos dados estatísticos, das reclamações, sugestões, informações, entre outros, são fontes para detecção de não conformidades e oportunidades de melhoria dos serviços prestados, dentro do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ/CGP/MS.
Compete à Coordenadoria de Apuração de Procedimentos, Orientação e Correição – CAPOC/CGP/MS, mediante determinação do Coordenador-Geral de Perícias, receber e processar as reclamações de conduta sugestivas de possíveis transgressão administrativa-disciplinar de servidores durante o atendimento.
Compete à Comissão Permanente da Qualidade – CPQ/CGP/MS, mediante determinação do Coordenador-Geral de Perícias, receber e processar as avaliações de satisfação apresentados pelos cidadãos, visando subsidiar a adoção de medidas corretivas e ou preventivas e, sempre que possível, informar ao reclamante as providências adotadas.
Após a ocorrência ou identificação de uma não-conformidade, a unidade deve adotar medidas para identificação de sua causa raiz, suas consequências e impacto, probabilidade de reincidência, contramedidas e ações, bem como estabelecer critérios de monitoramento e controle da efetividade das ações adotadas.
A busca sistemática de melhorias em geral e de potenciais fontes de não-conformidade é um princípio basilar da gestão da CGP/MS. As ações de seus servidores são regidas pelo respeito pela dignidade humana, justiça, integridade, objetividade, independência, qualidade e honestidade.
Situações não previstas serão dirimidas pelas chefias das unidades ou pela Coordenadoria-Geral de Perícias.
Comissão Permanente da Qualidade – CPQ/CGP/MS