O Diário Oficial desta sexta-feira, dia 06, trouxe o calendário com os dias de feriados e estabeleceu os pontos facultativos para 2023 para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual. Apenas 1 dia é de feriado estadual, a criação do Estado, em 11 de outubro.
Os demais são feriados nacionais e a mesma quantidade de pontos facultativos, sendo que na Quarta-Feira de Cinzas, em 22 de fevereiro, o ponto facultativo vai até às 13 horas.
Lembrando que não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal
Já os feriados instituídos pelos municípios deverão ser observados pelas instituições do Poder Executivo Estadual nas respectivas localidades, como no caso do aniversário das cidades.
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Maria Ester Jardim Rossoni, Assessoria CGP