Antecedentes Criminais

Acesso rápido


O QUE É ESTE SERVIÇO

Possibilita a obtenção de cópia de laudos periciais produzidos pelas unidades de criminalística, de medicina legal, de identificação e de laboratório forense da Coordenadoria-Geral de Perícias – CGP/SEJUSP/MS, para fins cíveis, trabalhistas, de defesa criminal, de seguros ou outros.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
  • Pessoa envolvida no evento ou seu procurador devidamente constituído;
  • Familiares de 1º grau de vítimas fatais (pais, cônjuge, filhos e irmãos) ou procuradores devidamente constituídos.

NOTA Não será disponibilizada cópia do laudo pericial quando o inquérito policial ou processo penal estiver em segredo de justiça.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
  • Presencial

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • Documento de Identidade do interessado (pessoa envolvida no evento);
  • Documento de Identificação pessoal e documento que comprove a relação de parentesco com vítimas fatais para os familiares de 1º grau;
  • Documento de Identificação pessoal e procuração do outorgante para o Procurador.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
  • Etapa 1 – Solicitação de cópia de laudo pericial na unidade da CGP/MS relacionada ao caso;
  • Etapa 2 – Informação do número de folhas do laudo pericial para fins de recolhimento da taxa;
  • Etapa 3 – Recolhimento da guia de Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do SUL – DAEMS, pode ser obtida no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul
    https://servicos.efazenda.ms.gov.br/daemsabertopublico/EmissaoTaxas
  • Etapa 4 – Processamento e emissão da cópia do laudo pericial pela unidade;
  • Etapa 5 – Retirada da cópia do laudo pericial na unidade da CGP/MS.

CUSTO DESTE SERVIÇO
  • As cópias de laudos periciais são taxadas por folha em 0,5 (zero vírgula cinco) UFERMS.

NOTA Valor da UFERMS do mês pode ser obtida no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul
https://servicos.efazenda.ms.gov.br/daemsabertopublico/EmissaoTaxas


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O prazo máximo para emissão da cópia do laudo pericial pela unidade é de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da DAEMS paga.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
  • Físicos

Diretamente na unidade da CGP/SEJUSP/MS relacionada ao caso.
NOTA Endereços das unidades da CGP no site www.cgp.sejusp.ms.gov.br


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

A busca de informações sobre o andamento e ou retirada da cópia de laudo pericial poderá ser realizada diretamente na unidade da CGP/SEJUSP/MS relacionada ao caso ou por meio telefônico.


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A CGP/MS busca oferecer serviços de forma humanizada, respeitando os direitos humanos e as garantias individuais, com eficiência e eficácia dos recursos, para manter e melhorar a qualidade dos processos desenvolvidos.

O constante monitoramento e análise crítica dos processos, dos dados estatísticos, das reclamações, sugestões, informações, entre outros, são fontes para detecção de não conformidades e oportunidades de melhoria dos serviços prestados, dentro do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ/CGP/MS.

Compete à Coordenadoria de Apuração de Procedimentos, Orientação e Correição – CAPOC/CGP/MS, mediante determinação do Coordenador-Geral de Perícias, receber e processar as reclamações de conduta sugestivas de possíveis transgressão administrativa-disciplinar de servidores durante o atendimento.

Compete à Comissão Permanente da Qualidade – CPQ/CGP/MS, mediante determinação do Coordenador-Geral de Perícias, receber e processar as avaliações de satisfação apresentados pelos cidadãos, visando subsidiar a adoção de medidas corretivas e ou preventivas e, sempre que possível, informar ao reclamante as providências adotadas.

Após a ocorrência ou identificação de uma não-conformidade, a unidade deve adotar medidas para identificação de sua causa raiz, suas consequências e impacto, probabilidade de reincidência, contramedidas e ações, bem como estabelecer critérios de monitoramento e controle da efetividade das ações adotadas.

A busca sistemática de melhorias em geral e de potenciais fontes de não-conformidade é um princípio basilar da gestão da CGP/MS. As ações de seus servidores são regidas pelo respeito pela dignidade humana, justiça, integridade, objetividade, independência, qualidade e honestidade.


LEGISLAÇÃO
  • LEI Nº 2.062 de 23 de dezembro de 1999, altera a Lei nº 411, de 5 de dezembro de 1983, reorganizando o Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNRESP – MS, e dá outras providências.
  • DECRETO-LEI Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, institui o Código de Processo Penal

OUTRAS INFORMAÇÕES

Situações não previstas serão dirimidas pelas chefias das unidades ou pela Coordenadoria-Geral de Perícias.


ELABORADO POR

Comissão Permanente da Qualidade – CPQ/CGP/MS


Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.