Agendamento RG

Acesso rápido:


O QUE É ESTE SERVIÇO

Obtenção da Carteira de Identidade (Registro Geral – RG), emitida pelo Instituto de Identificação da CoordenadoriaGeral de Perícias/SEJUSP/MS, com validade em todo o território nacional como documento oficial de identificação do cidadão.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
  • Brasileiro nato;
  • Brasileiro naturalizado;
  • Português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade.

CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
  • Online
  • Presencial

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para Postos de Identificação on line

Postos de Identificação de Campo Grande, Amambai, Aquidauana, Bataguassu, Bonito, Caarapó, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Ivinhema, Itaporã, Jardim, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas, deve levar:

  • a) Certidão de nascimento ou de casamento original ou cópia autenticada.
  • b) Certificado de naturalização para brasileiro naturalizado.
  • c) Certificado de Igualdade para o português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade.
  • d) Guia do DAEMS paga, no caso de 2ª emissão do documento.

NOTA É necessário levar cópia comum dos documentos descritos em “a”, “b” e “c” junto com o original.

Para Postos off line

Demais Postos de Identificação do Estado, deve levar:

  • a) Certidão de nascimento ou de casamento original ou cópia autenticada;
  • b) Certidão de naturalização para brasileiro naturalizado;
  • c) Certificado de Igualdade para o português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade;
  • d) Fotografia, no formato 3 x 4 cm, com fundo branco;
  • e) Guia do DAEMS paga, no caso de 2ª emissão do documento.

NOTA É necessário levar cópia comum dos documentos descritos em “a”, “b” e “c” junto com o original.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Para Postos de Identificação on line
  • Etapa 1 – Agendamento on line do atendimento (http://servicos.sejusp.ms.gov.br/) e impressão do protocolo de atendimento. No caso de 2ª emissão da carteira de identidade, impressão da Guia do Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul – DAEMS;
  • Etapa 2 – Pagamento da guia do DAEMS, no caso de 2ª emissão do documento;
  • Etapa 3 – Atendimento no Posto de Identificação no dia, hora e local agendados (levar documentos requeridos e, no caso de 2ª emissão, a guia do DAEMS paga);
  • Etapa 4 – Processamento das informações e expedição da carteira de identidade no Instituto de Identificação;
  • Etapa 5 – Retirada da carteira de identidade no Posto de Identificação do atendimento.
Para Postos de Identificação off line
  • Etapa 1 – Agendamento no Posto de Identificação do atendimento;
  • Etapa 2 – No caso de 2ª emissão da carteira de identidade, impressão da guia do DAEMS e pagamento da guia;
  • Etapa 3 – Atendimento no Posto de Identificação no dia, hora e local agendados (levar documentos requeridos e, no caso de 2ª emissão, a guia do DAEMS paga);
  • Etapa 4 – Processamento das informações e expedição da carteira de identidade no Instituto de Identificação;
  • Etapa 5 – Retirada da carteira de identidade no Posto de Identificação do atendimento.

CUSTO DESTE SERVIÇO
Situações de Gratuidade
  • a) 1ª emissão: para todos os cidadãos, independentemente da idade;
  • b) 2ª emissão: de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) e para pessoas carentes, nos dois casos, que tenham o documento subtraído em razão de crime (roubo ou furto).

NOTA A concessão da gratuidade referida no item “b” condiciona-se à apresentação de documento oficial que comprove a idade do beneficiado ou declaração de próprio punho de sua carência financeira e de cópia do boletim de ocorrência referente ao crime ocorrido em que a Carteira de Identidade tenha sido subtraída.

Situações de Taxação
  • A 2ª emissão será taxada em 4 (quatro) UFERMS, exceto no caso de isenção, prevista no item 1.5.1 “b”.

NOTA Valor da UFERMS do mês pode ser obtida no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato
Grosso do Sul:

https://servicos.efazenda.ms.gov.br/daemsabertopublico/EmissaoTaxas


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Depende da disponibilidade do Posto de Identificação desejado.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletrônicos

www.cgp.sejusp.ms.gov.br
http://servicos.sejusp.ms.gov.br
http://www.cgp.sejusp.ms.gov.br/postos-de-identificacao/

Físicos:

Postos de Identificação de Campo Grande e das demais cidades.
NOTA Verificar os endereços dos Postos de Identificação na sua cidade em
http://www.cgp.sejusp.ms.gov.br/postos-de-identificacao/


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

A busca de informações sobre o andamento e ou retirada da Carteira de Identidade poderá ser realizada diretamente nos Postos de Identificação onde o cidadão foi atendido.


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A CGP/MS busca oferecer serviços de forma humanizada, respeitando os direitos humanos e as garantias individuais, com eficiência e eficácia dos recursos, para manter e melhorar a qualidade dos processos desenvolvidos.

O constante monitoramento e análise crítica dos processos, dos dados estatísticos, das reclamações, sugestões, informações, entre outros, são fontes para detecção de não conformidades e oportunidades de melhoria dos serviços prestados, dentro do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ/CGP/MS.

Compete à Coordenadoria de Apuração de Procedimentos, Orientação e Correição – CAPOC/CGP/MS, mediante determinação do Coordenador-Geral de Perícias, receber e processar as reclamações de conduta sugestivas de possíveis transgressão administrativa-disciplinar de servidores durante o atendimento.

Compete à Comissão Permanente da Qualidade – CPQ/CGP/MS, mediante determinação do Coordenador-Geral de Perícias, receber e processar as avaliações de satisfação apresentados pelos cidadãos, visando subsidiar a adoção de medidas corretivas e ou preventivas e, sempre que possível, informar ao reclamante as providências adotadas.

Após a ocorrência ou identificação de uma não-conformidade, a unidade deve adotar medidas para identificação de sua causa raiz, suas consequências e impacto, probabilidade de reincidência, contramedidas e ações, bem como estabelecer critérios de monitoramento e controle da efetividade das ações adotadas.

A busca sistemática de melhorias em geral e de potenciais fontes de não-conformidade é um princípio basilar da gestão da CGP/MS. As ações de seus servidores são regidas pelo respeito pela dignidade humana, justiça, integridade, objetividade, independência, qualidade e honestidade.


LEGISLAÇÃO

LEI FEDERAL Nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional as Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.

  • LEI ESTADUAL Nº 4.391, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre a primeira emissão da Carteira de Identidade no Estado de Mato Grosso do Sul.
  • LEI Nº 3.665, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas.
    Lei nº 2.062 de 23 de dezembro de 1999, altera a Lei nº 411, de 5 de dezembro de 1983, reorganizando o Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNRESP – MS, e dá outras providências.
  • RESOLUÇÃO SEJUSP/MS/Nº 661, de 30 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei 4.391 de 17 de julho de 2013 que dispõe sobre a primeira emissão da Carteira de Identidade no Estado de Mato Grosso do Sul e dispõe sobre isenção do pagamento de taxas para confecção de 2ª via de documentos, previstos na Lei 3.665, de 6 de maio de 2009 e dá outras providências.
  • DECRETO Nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que estabelece os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal e estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Situações não previstas serão dirimidas pelas chefias das unidades ou pela Coordenadoria-Geral de Perícias.


ELABORADO POR

Perito Criminal Mateus Mandu Moreira – Matricula: 104067022
Perito Criminal Saule Viganó Neto – Matricula: 133628022
Revisado pela:Comissão Permanente da Qualidade – CPQ/CGP/MS


PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO
  1. O ATENDIMENTO PESSOAL SOMENTE É FEITO POR MEIO DE AGENDAMENTO NA INTERNET.
  1. NÃO COMPARECIMENTO
    Em caso de não comparecimento na data e horário agendado, o cidadão deve realizar novo agendamento.
  1. PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
    A data provável da entrega constará no protocolo entregue ao final do atendimento pessoal no Posto de Identificação.
  1. RETIRADA DE DOCUMENTOS
    O documento pode ser retirado SOMENTE com a apresentação do protocolo recebido no atendimento pessoal. Pode ser retirado pelo próprio requerente ou parentes de linha direta como pai, mãe, irmãos ou filhos.
  1. PROTOCOLO DE AGENDAMENTO
    Ao final do ato do agendamento eletrônico será gerado um protocolo para o requerente no qual constam as informações do agendamento, tais como: data, hora e local de atendimento. Caso preencha corretamente o campo “e-mail”, o requerente receberá uma cópia virtual do protocolo.
  1. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
    Ao final do atendimento pessoal, será entregue em mãos ao requerente o protocolo de atendimento, onde consta a data de atendimento e data provável da entrega do documento.
  1. 1ª VIA ou 1ª EMISSÃO
    Primeira via ou primeira emissão é a carteira de identidade para o cidadão que nunca teve carteira de identidade no Estado de Mato Grosso do Sul.
  1. 2ª VIA ou 2ª EMISSÃO
    É a emissão feita ao cidadão que já possui uma carteira de identidade no Estado do Mato Grosso do Sul. A troca de nome de solteiro para casado também é considerada como SEGUNDA EMISSÃO.
  1. TAXAS E ISENÇÕES
    1. PRIMEIRA EMISSÃO: GRATUITA.
    2. CORREÇÃO DE ERROS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DO RECEBIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE: GRATUITA
  1. OUTRAS EMISSÕES
    1. 2ª VIA OU 2ª EMISSÃO: TAXA DE 04 UFERMS
    2. TROCAR NOME DE SOLTEIRO PARA CASADO: TAXA DE 04 UFERMS
    3. ATUALIZAÇÃO DE DADOS, FOTO, ASSINATURA: TAXA DE 04 UFERMS
    4. EXTRAVIO: TAXA DE 04 UFERMS
    5. CORREÇÃO APÓS 30 DIAS DO RECEBIMENTO DO DOCUMENTO): TAXA DE 04 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO
    • Expedição de Documentos – Carteiras de Identidade – 1ª emissão
      Documentos obrigatórios
      • Certidão de Nascimento – Documento original(em bom estado de conservação) e uma cópia legível que não precisa ser autenticada – para os solteiros.
      • Certidão de Casamento – Documento original(em bom estado de conservação) e uma cópia legível que não precisa ser autenticada – para os casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados – com as devidas averbações. Na ocorrência de segundo casamento deverá apresentar nova certidão acompanhada da certidão do casamento anterior com as averbações necessárias
      • Certificado de Naturalização – Mesmo se casado no Brasil.
    • Documentos opcionais
      • CPF -Número de Identificação Social(NIS)
      • Programa de Integração Social(PIS)
      • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PASEP)
      • Título de Eleitor
      • Documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS)
      • Carteira Nacional de Habilitação(CNH)
      • Certificado Militar
      • Tipo sanguíneo e fator RH, com comprovação de exame laboratorial
      • Atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou condição particular de saúde.
      • Requerimento de inclusão de nome social
      • Cartão SUS
        ______________________________________________________________
    • Expedição de Documentos – Carteiras de Identidade – 2ª emissão
      Documentos obrigatórios
      • Certidão de Nascimento – Documento original e uma cópia legível que não precisa ser autenticada – para os solteiros.
      • Certidão de Casamento – Documento original e uma cópia legível que não precisa ser autenticada – para os casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados – com as devidas averbações.
      • Certificado de Naturalização – Mesmo se casado no Brasil.
      • Comprovante de guia de recolhimento
      • Comprovante do recolhimento de taxa no valor de 4.00 UFERMS (R$ 18880)
    • Documentos opcionais
      • CPF
      • Número de Identificação Social(NIS)
      • Programa de Integração Social(PIS)
      • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PASEP)
      • Título de Eleitor
      • Documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS)
      • Carteira Nacional de Habilitação(CNH)
      • Certificado Militar
      • Tipo sanguíneo e fator RH, com comprovação de exame laboratorial
      • Atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou condição particular de saúde.
      • Requerimento de inclusão de nome social
      • Cartão SUS
  1. GUIA DE PAGAMENTO DE TAXA DE 2ª EMISSÃO (DAEMS)
    A emissão da guia de recolhimento “DAEMS” pode ser feita nos postos da Agenfa ou pela internet. O pagamento pode ser realizado em casas lotéricas e agências dos correios, entre outras entidades parceiras.
  1. GUIA DE PAGAMENTO NO SITE DO AGENDAMENTO
    É possível imprimir a guia de pagamento pelo link apresentado no site do agendamento. Depois de preencher todos os dados solicitados para o agendamento, constará um link para emissão e impressão da guia de pagamento.
  1. GUIA DE PAGAMENTO NA INTERNET
    A guia de recolhimento de taxa pode ser emitida diretamente no site da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br), pelo link:
    • https://servicos.efazenda.ms.gov.br/daemsabertopublico/EmissaoTaxas
    • Passo a passo:
      1. Acessar o site da www.sefaz.ms.gov.br e clicar em “DAEMS”;
      2. Primeira tela: clicar em “TAXAS”;
      3. Segunda tela: clicar em “OUTRAS TAXAS”
      4. Terceira tela: em frente a palavra grupo, clicar sobre “SELECIONE UM GRUPO”. Na lista apresentada, selecionar “ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS” e clicar em “CONSULTAR”.
      5. Quarta tela: selecionar “06.02.b. atos relativos aos serviços da coordenadoria geral de pericias da utilização de serviços: expedição de documentos: carteiras de identidade 2ª emissão”
      6. Quinta tela: preencher os campos para emissão da DAEMS.
  1. CANCELAR AGENDAMENTO

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