Nelson Fermino Junior

Coordenador-Geral

Perito criminal desde o ano 2000, Nelson Fermino Júnior é natural de Bauru, no interior de São Paulo, e possui mais de 25 anos de atuação na área pericial. É graduado em Farmácia e Bioquímica, com pós-graduação em Genética Forense e em Gestão da Segurança Pública. Ao longo da carreira, acumulou experiência técnica e administrativa em diferentes frentes da Polícia Científica. Atuou no Núcleo Regional de Criminalística de Naviraí, no Núcleo de Perícias Externas do Instituto de Criminalística e no Instituto de Análises Laboratoriais Forenses (IALF), onde exerceu a função de coordenador de divisão. Na área de gestão, exerceu anteriormente a função de coordenador-geral de Perícias. Após esse período, atuou na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), contribuindo com atividades de gestão e apoio institucional. Em seguida, foi diretor do Departamento de Apoio às Unidades Regionais (DAUR) por seis anos e, mais recentemente, exercia a função de coordenador-geral de Perícias Adjunto por dois anos e dez meses. Com a mudança, Nelson Fermino Júnior deixa a função de adjunto para reassumir a coordenação-geral da instituição, trazendo consigo uma trajetória marcada pela sólida experiência técnica, pela vivência estratégica na gestão pública e pelo conhecimento aprofundado da estrutura da Polícia Científica, elementos que fortalecem sua atuação à frente da Coordenadoria-Geral de Perícias neste novo ciclo.

Carlos Idelmar de Campos Barbosa

Coordenador-Geral Adjunto

A Coordenadoria-Geral

CGP

A Coordenadoria-Geral de Perícias – CGP/SEJUSP/MS, regida pela Lei Complementar n° 114, de 19 de dezembro de 2005, subordina-se à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. A ela compete a direção, coordenação, supervisão e planejamento dos procedimentos periciais oficiais para a comprovação da materialidade da infração penal e de sua autoria, nos termos do DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal), o fomento à pesquisa na área pericial, a fim de aperfeiçoar técnicas preconizadas e ou criar novos métodos consentâneos com o desenvolvimento técnico e científico, bem como organizar e executar os serviços de identificação civil e criminal do Estado, com vistas à perfeita aplicação da justiça, num quadro de qualidade, imparcialidade e respeito à dignidade da pessoa humana.

Sua estrutura básica foi instituída pelo Decreto n°. 12.107, de 25 de maio de 2006, sendo composta por 04 (quatro) institutos (Instituto de Criminalística – IC, Instituto de Medicina e Odontologia Legal – IMOL, Instituto de Análises Laboratoriais Forenses – IALF – e Instituto de Identificação – II), 02 (dois) departamentos (Departamento de Apoio às Unidades Regionais – DAUR – e Departamento de Apoio Operacional – DAO) e 01 (uma) Coordenadoria de Apuração de Procedimentos, Orientação e Correição – CAPOC (Decreto nº 13.502, de 23 de outubro de 2012).

Possui 14 (quatorze) Unidades Regionais de Perícia e Identificação – URPI, subordinadas ao DAUR (Decreto Nº 13.962, de 13 de maio de 2014), localizadas nas seguintes cidades: Aquidauana, Amambai, Bataguassu, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas. As URPI são compostas pelos Núcleos Regionais de Criminalística, Medicina Legal, Identificação e Laboratório. Compete às unidades da URPI a realização dos exames periciais e dos serviços de identificação civil e criminal.

Existem ainda 10 (dez) Postos de Identificação Civil na Capital e 81 (oitenta e um) Postos de Identificação nas cidades do interior do Estado.

A Coordenadoria-Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul é regida pelas seguintes legislações:

Diário Oficial nº 6.736, de 26/05/2006

Diário Oficial nº 8.301, de 24/10/2012

Diário Oficial nº 8.674, de 14/05/2014

Diário Oficial nº 10.183, de 27/05/2020

Missão

Realizar Perícia Oficial de Natureza Criminal e Identificação Técnica, contribuindo com a Justiça, sob a égide dos Direitos Humanos e da cidadania.

Competências

I - a realização, com exclusividade, no âmbito da Polícia Civil, por intermédio de seus Institutos, dos serviços técnico-científicos, destinados à execução dos exames de corpo de delito para comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria, relacionados às perícias de criminalística, medicina legal, odontologia legal e identificação papiloscópica;

II - a organização e execução, com exclusividade, dos serviços de identificação civil e criminal;

III - o planejamento, a organização, o controle, a fiscalização, a correição e o aperfeiçoamento dos serviços de ordem técnica, funcional e administrativa das unidades operacionais e dos agentes que lhe são subordinados;

IV - o apoio e a colaboração com as autoridades do Poder Judiciário nas atividades de interesse da justiça;

V - a organização e a manutenção, no âmbito de sua atuação, de grupos de pesquisa científica para a realização de estudos e desenvolvimento de projetos que visem à atualização e ao aperfeiçoamento de seus procedimentos;

VI - a participação, no âmbito de sua competência, nas ações estratégicas à segurança pública e à garantia da cidadania;

 

Competências - Artigo 1º do Decreto nº 12.107, de 24 de maio de 2006.