José de Anchiêta Souza Silva
Coordenador-Geral
José de Anchiêta Souza Silva é perito oficial forense na função de perito criminal de classe especial, com mais de 20 anos de carreira na Coordenadoria-Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul, possui graduação em Licenciatura Plena em Química pela Universidade Estadual da Paraíba e é formado em Engenharia Química pela Universidade Federal da Paraíba. Possui especialização em Gestão em Segurança Pública e, em 2002, finalizou o Mestrado em Química pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com ênfase em análise de traços e química ambiental. Ao longo de sua carreira adquiriu grande experiência ao atuar no Núcleo de Perícias Externas entre os anos de 2002 e 2012, quando foi convidado para exercer o cargo de diretor no Instituto de Criminalística. Em 2016, foi indicado como Coordenador-Geral Adjunto de Perícias, contribuindo para o desenvolvimento da instituição até os dias atuais. Durante seu mandato, trabalhou para fortalecer as equipes da polícia científica, garantindo a evolução e qualidade dos serviços prestados à população.
A Coordenadoria-Geral
CGP
A Coordenadoria-Geral de Perícias – CGP/SEJUSP/MS, regida pela Lei Complementar n° 114, de 19 de dezembro de 2005, subordina-se à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. A ela compete a direção, coordenação, supervisão e planejamento dos procedimentos periciais oficiais para a comprovação da materialidade da infração penal e de sua autoria, nos termos do DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal), o fomento à pesquisa na área pericial, a fim de aperfeiçoar técnicas preconizadas e ou criar novos métodos consentâneos com o desenvolvimento técnico e científico, bem como organizar e executar os serviços de identificação civil e criminal do Estado, com vistas à perfeita aplicação da justiça, num quadro de qualidade, imparcialidade e respeito à dignidade da pessoa humana.
Sua estrutura básica foi instituída pelo Decreto n°. 12.107, de 25 de maio de 2006, sendo composta por 04 (quatro) institutos (Instituto de Criminalística – IC, Instituto de Medicina e Odontologia Legal – IMOL, Instituto de Análises Laboratoriais Forenses – IALF – e Instituto de Identificação – II), 02 (dois) departamentos (Departamento de Apoio às Unidades Regionais – DAUR – e Departamento de Apoio Operacional – DAO) e 01 (uma) Coordenadoria de Apuração de Procedimentos, Orientação e Correição – CAPOC (Decreto nº 13.502, de 23 de outubro de 2012).
Possui 14 (quatorze) Unidades Regionais de Perícia e Identificação – URPI, subordinadas ao DAUR (Decreto Nº 13.962, de 13 de maio de 2014), localizadas nas seguintes cidades: Aquidauana, Amambai, Bataguassu, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas. As URPI são compostas pelos Núcleos Regionais de Criminalística, Medicina Legal, Identificação e Laboratório. Compete às unidades da URPI a realização dos exames periciais e dos serviços de identificação civil e criminal.
Existem ainda 10 (dez) Postos de Identificação Civil na Capital e 81 (oitenta e um) Postos de Identificação nas cidades do interior do Estado.
A Coordenadoria-Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul é regida pelas seguintes legislações:
Diário Oficial nº 6.736, de 26 de maio de 2006
Diário Oficial nº 8.301, de 24 de outubro de 2012
Missão
Realizar Perícia Oficial de Natureza Criminal e Identificação Técnica, contribuindo com a Justiça, sob a égide dos Direitos Humanos e da cidadania.
Competências
I - a realização, com exclusividade, no âmbito da Polícia Civil, por intermédio de seus Institutos, dos serviços técnico-científicos, destinados à execução dos exames de corpo de delito para comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria, relacionados às perícias de criminalística, medicina legal, odontologia legal e identificação papiloscópica;
II - a organização e execução, com exclusividade, dos serviços de identificação civil e criminal;
III - o planejamento, a organização, o controle, a fiscalização, a correição e o aperfeiçoamento dos serviços de ordem técnica, funcional e administrativa das unidades operacionais e dos agentes que lhe são subordinados;
IV - o apoio e a colaboração com as autoridades do Poder Judiciário nas atividades de interesse da justiça;
V - a organização e a manutenção, no âmbito de sua atuação, de grupos de pesquisa científica para a realização de estudos e desenvolvimento de projetos que visem à atualização e ao aperfeiçoamento de seus procedimentos;
VI - a participação, no âmbito de sua competência, nas ações estratégicas à segurança pública e à garantia da cidadania;
Competências - Artigo 1º do Decreto nº 12.107, de 24 de maio de 2006.