José de Anchiêta Souza Silva

Coordenador-Geral

José de Anchiêta Souza Silva é perito oficial forense na função de perito criminal de classe especial, com mais de 20 anos de carreira na Coordenadoria-Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul, possui graduação em Licenciatura Plena em Química pela Universidade Estadual da Paraíba e é formado em Engenharia Química pela Universidade Federal da Paraíba. Possui especialização em Gestão em Segurança Pública e, em 2002, finalizou o Mestrado em Química pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com ênfase em análise de traços e química ambiental. Ao longo de sua carreira adquiriu grande experiência ao atuar no Núcleo de Perícias Externas entre os anos de 2002 e 2012, quando foi convidado para exercer o cargo de diretor no Instituto de Criminalística. Em 2016, foi indicado como Coordenador-Geral Adjunto de Perícias, contribuindo para o desenvolvimento da instituição até os dias atuais. Durante seu mandato, trabalhou para fortalecer as equipes da polícia científica, garantindo a evolução e qualidade dos serviços prestados à população.

A Coordenadoria-Geral

CGP

A Coordenadoria-Geral de Perícias – CGP/SEJUSP/MS, regida pela Lei Complementar n° 114, de 19 de dezembro de 2005, subordina-se à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. A ela compete a direção, coordenação, supervisão e planejamento dos procedimentos periciais oficiais para a comprovação da materialidade da infração penal e de sua autoria, nos termos do DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Código de Processo Penal), o fomento à pesquisa na área pericial, a fim de aperfeiçoar técnicas preconizadas e ou criar novos métodos consentâneos com o desenvolvimento técnico e científico, bem como organizar e executar os serviços de identificação civil e criminal do Estado, com vistas à perfeita aplicação da justiça, num quadro de qualidade, imparcialidade e respeito à dignidade da pessoa humana.

Sua estrutura básica foi instituída pelo Decreto n°. 12.107, de 25 de maio de 2006, sendo composta por 04 (quatro) institutos (Instituto de Criminalística – IC, Instituto de Medicina e Odontologia Legal – IMOL, Instituto de Análises Laboratoriais Forenses – IALF – e Instituto de Identificação – II), 02 (dois) departamentos (Departamento de Apoio às Unidades Regionais – DAUR – e Departamento de Apoio Operacional – DAO) e 01 (uma) Coordenadoria de Apuração de Procedimentos, Orientação e Correição – CAPOC (Decreto nº 13.502, de 23 de outubro de 2012).

Possui 14 (quatorze) Unidades Regionais de Perícia e Identificação – URPI, subordinadas ao DAUR (Decreto Nº 13.962, de 13 de maio de 2014), localizadas nas seguintes cidades: Aquidauana, Amambai, Bataguassu, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas. As URPI são compostas pelos Núcleos Regionais de Criminalística, Medicina Legal, Identificação e Laboratório. Compete às unidades da URPI a realização dos exames periciais e dos serviços de identificação civil e criminal.

Existem ainda 10 (dez) Postos de Identificação Civil na Capital e 81 (oitenta e um) Postos de Identificação nas cidades do interior do Estado.

A Coordenadoria-Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul é regida pelas seguintes legislações:

 

Diário Oficial nº 6.736, de 26 de maio de 2006

Diário Oficial nº 8.301, de 24 de outubro de 2012

Diário Oficial nº 8.674, de 14 de maio de 2014

Diário Oficial nº 10.183, de 27 de maio de 2020

Missão

Realizar Perícia Oficial de Natureza Criminal e Identificação Técnica, contribuindo com a Justiça, sob a égide dos Direitos Humanos e da cidadania.

Competências

I - a realização, com exclusividade, no âmbito da Polícia Civil, por intermédio de seus Institutos, dos serviços técnico-científicos, destinados à execução dos exames de corpo de delito para comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria, relacionados às perícias de criminalística, medicina legal, odontologia legal e identificação papiloscópica;

II - a organização e execução, com exclusividade, dos serviços de identificação civil e criminal;

III - o planejamento, a organização, o controle, a fiscalização, a correição e o aperfeiçoamento dos serviços de ordem técnica, funcional e administrativa das unidades operacionais e dos agentes que lhe são subordinados;

IV - o apoio e a colaboração com as autoridades do Poder Judiciário nas atividades de interesse da justiça;

V - a organização e a manutenção, no âmbito de sua atuação, de grupos de pesquisa científica para a realização de estudos e desenvolvimento de projetos que visem à atualização e ao aperfeiçoamento de seus procedimentos;

VI - a participação, no âmbito de sua competência, nas ações estratégicas à segurança pública e à garantia da cidadania;

 

Competências - Artigo 1º do Decreto nº 12.107, de 24 de maio de 2006.