O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (15), a criação do Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública.
O Habite Seguro, promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), garante condições especiais de aquisição da casa própria para os profissionais de segurança pública.
Em quatro meses o Programa, já conta quase 2 mil solicitações de financiamento aprovadas. Quase 1200 contratos já foram assinados.
“A sanção do Habite Seguro é um marco para a valorização dos profissionais de segurança pública. Para este ano, já reservamos para o Programa mais R$ 100 milhões do orçamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirma o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.
O programa utiliza recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública como subsídio para as aquisições. É possível financiar até 100% do valor do imóvel, novo ou usado, ou a construção da moradia, contando com subsídios de até R$ 13 mil do Fundo, de acordo com a faixa de renda do profissional.
Também são oferecidas taxas diferenciadas de juros nos financiamentos, de acordo com a faixa de renda do agente. Profissionais que possuem renda bruta mensal de até R$ 7 mil têm prioridade.
O Habite Seguro contempla agentes da ativa, da reserva, reformados e aposentados das seguintes categorias: policiais civis, militares, federais e rodoviários; bombeiros militares; agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; e guardas municipais.
Outras categorias de servidores concursados também estão inclusas no texto sancionado, tais como: agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos. Estes contarão com as condições especiais das instituições financeiras. Também são contemplados os cônjuges e dependentes de beneficiários que tenham falecido em razão da atividade.
Requisitos
Para poder solicitar a subvenção econômica para comprar o imóvel, o profissional de segurança pública deverá ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público e atender às condições estabelecidas pelo agente financeiro para a contratação de financiamento habitacional, de acordo com a origem dos recursos orçamentários, a modalidade do financiamento pretendida e a regulamentação.
Os subsídios são divididos conforme quatro faixas de remuneração bruta, considerada como o vencimento total menos os benefícios temporários e os de natureza indenizatória. O texto também prevê, quando possível, prioridade de atendimento ao profissional com deficiência.
Tipos de imóveis
Poderão ser financiados imóveis urbanos novos, usados, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou terrenos para construção em até dois anos da assinatura do contrato. Entretanto, será proibido conceder subvenção a quem já tiver imóvel em qualquer parte do território nacional, mesmo como posse ou promitente comprador. A exceção será para aquele que tenha fração de até 40% de imóvel residencial. Se a pessoa tiver o terreno, poderá financiar a construção da residência, mas não poderá fazer reformas, ampliações, conclusões ou melhorias de imóveis.
Na hipótese de cessão onerosa ou gratuita intervivos de imóvel comprado ou construído com recursos do programa, o beneficiário deverá devolver o montante correspondente à subvenção econômica, atualizado pela taxa Selic, se isso ocorrer antes de cinco anos da operação.
Migração
Os beneficiários poderão migrar para o novo programa seus financiamentos habitacionais já em curso — desde que já estejam dentro da mesma instituição financeira e a critério do banco. Adicionalmente, os contemplados poderão contar com subsídio concedido pelo Programa Casa Verde e Amarela ou acessar imóveis oriundos de programas habitacionais anteriores que estejam ociosos, pendentes de conclusão ou necessitem de reformas.
Fonte:
MJSP / Agência Senado