Karina Rébulla Laitart
Diretora
Competências
I - realizar, com exclusividade, perícias na área de criminalística necessárias aos esclarecimentos dos inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrências e outros procedimentos policiais, judiciais e administrativos e expedir os respectivos laudos, pareceres técnicos e outros documentos oficiais;
II - realizar perícias relativas à área criminal, requisitadas, exclusivamente, pelas autoridades competentes, respeitando o que estabelece o Código de Processo Penal e a legislação especial;
III - desenvolver estudos e pesquisas no campo da criminalística e ampliá-las, a fim de aperfeiçoar novas técnicas e criar novos métodos de trabalho, consentâneos com o desenvolvimento tecnológico e científico;
IV - promover intercâmbios com instituições de ensino superior e outras instituições de pesquisa científica e tecnológica;
V - realizar projetos e pesquisas que auxiliem na prevenção de crimes, especialmente aos relacionados à prática de piratarias, adulterações, falsificações, fraudes financeiras, infrações penais contra o consumidor, a economia popular, meio ambiente e outros atinentes à área de criminalística;
VI - coordenar e supervisionar, com exclusividade, a área divisional de perícias criminalísticas externas ou internas na realização de exames:
a) periciais em locais de crimes, decorrentes de infrações penais contra a vida e o patrimônio, de engenharia legal e acidentes de trânsito;
b) indiretos e reproduções simuladas e de perícias ambientais;
c) de balística forense, de identificação de veículos, de perícias especiais e audiovisuais, de perícias contábeis, de fonética forense, de perícias em aparelhos e dispositivos eletrônicos e de informática, de perícias diversas e de laboratórios;
VII - expedir laudos periciais, pareceres técnicos, laudos complementares, ofícios e documentos oficiais na área de criminalística, bem como realizar procedimentos administrativos na área de sua competência.